Governo Federal apresentou várias medidas de desburocratização e simplificação, com destaque para a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco e a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico.
A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.
Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos estados e aos municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas.
Fonte: Governo Brasil
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